Os cidadãos nacionais têm acesso aos cuidados de saúde no estrangeiro com países com que Portugal tenha celebrado acordos bilaterais em condições de reciprocidade - Lei de Bases da Saúde Lei nº 48/90, base XXV.
Convenções e Acordos de cooperação internacional com Estados terceiros ao EEE e Suíça
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Estado |
Diploma |
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Andorra |
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Angola |
Decreto nº 32/2004 de29 de Outubro - Convenção sobre segurança social |
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Argentina |
Decreto nº 10/2009 de 3 de Abril – Convenção sobre Segurança Social |
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Brasil |
Decreto do Presidente da República nº 67/94 de 27 de Agosto - Acordo sobre segurança social ou seguridade social entre a República Portuguesa e o Brasil, actualizado pela Resolução da Assembleia da República nº6/2009 de 26 de Fevereiro |
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Cabo Verde |
Decreto nº 2/2005 de 4 de Fevereiro – Convenção sobre segurança social |
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Canadá - Província do Quebec |
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Marrocos |
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Reino Unido - Ilhas do Canal |
(Deve ser apresentado o CESD, Circular Informativa nº 04/DAISS/2008, de 27/06/2008). |
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Tunísia |
Resolução da Assembleia da República nº 29/2009 de 17 de Abril – Convenção sobre Segurança Social |
Fonte: Quadro adaptado - Administração Central do Sistema de Saúde, 2010
Acordos multilaterais sobre segurança social nos ramos da doença e maternidade
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PALOP |
Diploma |
Quota (nº de doentes/ano) |
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Angola |
Decreto do Governo nº 39/84 de 18 de Julho - Acordo no Domínio da Saúde
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200 |
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Cabo Verde |
Decreto nº 24/77 de 3 de Março – Acordo no domínio da Saúde
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300 |
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Guiné-Bissau |
Decreto nº 44/92 de 21 de Outubro - Acordo no domínio da Saúde |
300 |
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Moçambique |
Decreto do Governo nº 35/84 de 12 de Julho - Acordo no domínio da Saúde |
50 |
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S. Tomé e Príncipe |
200 |
Fonte: Administração Central do Sistema de Saúde, 2010
Circular Normativa 04/DCI de 16/04/04, Normas gerais de encaminhamento e assistência a doentes oriundos dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) ao abrigo dos Acordos de Cooperação no domínio da saúde
Sempre que pretende viajar para fora da Europa deve dirigir-se a uma Consulta de Saúde do Viajante.




