Assistência pelo Serviço Nacional de Saúde aos cidadãos da UE, EEE e Suiça residentes em Portugal

No dia 1 de Maio de 2010 entraram em vigor os novos regulamentos comunitários relativos à coordenação dos sistemas de segurança social, (substituição dos actuais Regulamentos (CEE) nº 1408/71 e nº 574/72 pelo Regulamento (CEE) nº883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (de 29 de Abril de 2004), Regulamento (CE) nº859/2003, Regulamento (CE) nº988/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (de 16 de Setembro de 2009) e Regulamento (CE) nº987/2009 (16 de Setembro de 2009)

 

Para um cidadão realizar uma inscrição num Centro de Saúde devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Documento comprovativo da sua identificação - Bilhete de Identidade ou Passaporte
  • Nº de identificação na Segurança Social - NISS
  • Nº de Contribuinte - NIF
  • Certificado de residência, passado pela Câmara Municipal, se residente em Portugal há mais de 90 dias ou Certificado de residência permanente, passado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, se residente em Portugal há mais de 5 anos.
  • Documento S1 caso se encontre a receber uma pensão paga por outro Estado membro, com a indicação da respectiva validade.

De referir que o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) não cobre despesas de saúde em estadas no país de visita além de 90 dias e só pode ser utilizado por cidadãos não residentes. O CESD assegura apenas a obtenção de cuidados de saúde que se tornem clinicamente necessários durante uma estada temporária em Portugal.

 

Cidadãos residentes legalmente em território nacional há mais de 5 anos

O cidadão que resida legalmente em território nacional há mais de 5 anos consecutivos tem direito a residência permanente, não estando sujeita à necessidade de dispor de seguro de saúde, de acordo com os art 10º e 16º, da pdf_64x64.pngLei nº 37/2006

O seu direito a residência permanente no nosso país confere-lhe igualdade de direito em reciprocidade com qualquer cidadão português que também acede ao SNS independentemente de possuir ou não NISS.

Para efeitos da sua inscrição no SNS o cidadão deve apresentar o seu Certificado de Residência Permanente emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, sendo que esta emissão depende, exclusivamente, da verificação da duração da residência, não estando o cidadão sujeito a nenhuma outra condição.

 Documentos de referência:

pdf_64x64.pngCircular Informativa da DGS nº 12/DQS/DMD de 07/05/2009 - Acesso dos Imigrantes ao Serviço Nacional de Saúde

pdf_64x64.pngCircular Informativa da DGS  nº 14/DSPCS de 02/04/2002 -Cuidados aos estrangeiros residentes em Portugal 

pdf_64x64.pngCircular Informativa da DGS nº 48/DSPCS de 30/10/2002 - Plano de Vacinação

pdf_64x64.pngCircular Informativa da DGS nº 65/DSPCS de 26/11/2004 - Acesso dos filhos menores de imigrantes aos cuidados de saúde 

pdf_64x64.pngLei nº33/2009 - Direito de Acompanhamento dos utentes dos serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde

pdf_64x64.pngLei nº 37/2006 - Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril

pdf_64x64.pngAccess to the National Health System in Portugal

pdf_64x64.pngAcess to the National Health System in Portugal with EHIC (European Health Insurance Card)

Publicado em: Terça, 31/08/2010