Cartão Europeu de Seguro de Doença
Todos os utentes do SNS podem ter acesso a cuidados de saúde em sequência de um episódio de saúde inesperado ocorrido no âmbito de uma estada na EU, EEE ou Suiça. Os cuidados de saúde relativos à gravidez e/ou ao parto prestados antes do início da 38ª semana de gestação são considerados imediatamente necessários.
Para tal, devem ser titulares do Cartão Europeu de Seguro de Doença e fazerem-se atender nos serviços oficiais de saúde ou convencionados (conforme cada legislação nacional) do Estado em que se encontram, como se fossem beneficiários do sistema de segurança social desse Estado.
O Cartão Europeu de Seguro de Doença destina-se a deslocações a países da União Europeia para turismo, missão de serviço, estudos, ou outras situações de permanência temporária e é emitido sem encargos para o titular (é gratuito).
Com a entrada em vigor dos novos regulamentos comunitários de segurança social, nomeadamente o Regulamento nº 883/2004, de 29 de Abril de 2004 e do Regulamento nº 987/2009, de 16 de Setembro de 2009, a partir de 01 de Maio de 2010, o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) passa a ser emitido pela instituição competente do Estado-Membro que paga a pensão ou renda.
A instituição do Estado-membro que paga a Pensão, com responsabilidade pelo encargo com os cuidados de saúde do pensionista, passa a ser a competente para a emissão do CESD em relação à pessoa que receba uma pensão ao abrigo da legislação de outro Estado-membro e aos seus familiares em situação de estada num Estado-Membro que não seja aquele em que residem.
Na prática, quais são as vantagens do Cartão Europeu de Seguro de Doença?
Se vai de férias, em viagem de negócios, tirar uns dias para descansar ou estudar, para um dos 27 Estados-Membros da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça, faça-se acompanhar do Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD), com ele irá poupar tempo, transtornos e dinheiro se ficar doente ou sofrer ferimentos durante a sua permanência no estrangeiro. O CESD é fornecido gratuitamente pela Segurança Social e permite beneficiar de assistência médica, em caso de necessidade, em qualquer um dos Estados Membros.
O CESD permite ao titular obter os cuidados de saúde que se tornem clinicamente necessários (cuidados imediatos) durante uma estada noutro Estado-Membro, tendo em conta a natureza das prestações e a duração prevista dessa estada, garantindo o mesmo acesso aos cuidados de saúde do sector público (ou seja, um médico, uma farmácia, um hospital ou um centro de saúde) que os cidadãos do país que está a visitar.
Se for necessário receber tratamento médico num país em que os cuidados de saúde não sejam gratuitos, o portador do cartão será reembolsado imediatamente ou mais tarde, quando regressar ao seu país. A ideia é receber os cuidados de que necessita para permitir a continuidade da sua estada.
No entanto, é importante referir que o cartão não cobre os custos de cuidados de saúde no estrangeiro caso a sua viagem tenha como objectivo obter tratamentos para uma doença ou lesões que já tinha antes de viajar.
O cartão não abrange igualmente prestadores de cuidados de saúde do sector privado.
Estadas temporárias na Suiça - Especificidades da Coordenação do Seguro de Doença Suiço
De acordo com a Circular nº 2 de 11/01/2012, da Direcção Geral da Segurança Social, os portadores de CESD que se encontrem em estada temporária na Suiça e venham a necessitar de cuidados de saúde terão, na maior parte dos casos, de pagar a totalidade das despesas ao médico ou ao hospital e posteriormente apresentar essas faturas e o CESD junto da instituição suiça «Institution commune LAMai», para que as despesas lhe sejam reembolsadas.
Mais informações:
Cidadãos Estrangeiros residentes em Portugal:
Acess to the National Health System in Portugal with EHIC (European Health Insurance Card)
Como obter o Cartão Europeu de Seguro de Doença
Situações de emergência: Conselhos práticos sobre o que fazer no caso de situações de emergência
Documentos de Referência:
Circular Informativa nº 18/DQS/DMD, de 28/04/2010 - Novos procedimentos para a emissão do CESD
Decisão nº S1 de 12 de junho de 2009 relativa ao Cartão Europeu de Seguro da Doença - Jornal oficial da União Europeia
Circular Informativa nº 50/DQS, de 23/12/2009 - CESD e Formulário E112
Circular nº 2 de 11/01/2012, da Direcção Geral da Segurança Social - Acordo sobre a livre circulação de pessoas entre a União Europeia e a Suiça de 21/6/1999 - cuidados de saúde



