Assistência pelo serviço nacional de saúde aos cidadãos nacionais de Estados Terceiros (Estados que não são membros da União Europeia) residentes em Portugal

É garantido aos cidadãos estrangeiros que residam legalmente em Portugal os mesmos direitos e deveres dos beneficiários nacionais no acesso aos cuidados de saúde e de assistência medicamentosa no âmbito do SNS:

pdf_64x64.pngDespacho Nº 25360/2001 - Ministro da Saúde

pdf_64x64.pngCircular Informativa da DGS nº 12/DQS/DMD de 07/05/2009 - Acesso dos Imigrantes ao Serviço Nacional de Saúde

pdf_64x64.pngCircular Informativa da DGS  nº 14/DSPCS de 02/04/2002 -Cuidados aos estrangeiros residentes em Portugal 

pdf_64x64.pngCircular Informativa da DGS nº 48/DSPCS de 30/10/2002 - Plano de Vacinação

pdf_64x64.pngCircular Informativa da DGS nº 65/DSPCS de 26/11/2004 - Acesso dos filhos menores de imigrantes aos cuidados de saúde 

pdf_64x64.pngDecreto - Lei nº 67/2004, de 25 de Março - Presidência do Conselho de Ministros - Registo nacional de menores estrangeiros ilegais

pdf_64x64.pngLei nº33/2009 - Direito de Acompanhamento dos utentes dos serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde

 

Para um cidadão nacional de um Estado Terceiro realizar uma inscrição num Centro de Saúde devem ser apresentados os seguintes documentos:

 

  • Documento comprovativo da sua identificação - Bilhete de Identidade ou Passaporte

 

  • Nº de identificação na Segurança Social - NISS, sempre que aplicável 

 

  • Nº de Contribuinte - NIF

 

  • Título de residência passado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

 

 

Aos cidadãos estrangeiros que efectuem descontos para o sistema de Segurança Social, e respectivo agregado familiar, o acesso à saude é assegurado nos termos gerais, em condições iguais aos cidadãos nacionais.

  

Aos cidadãos estrangeiros que não efectuem descontos para a Segurança Social poderão ser cobradas as despesas efectuadas de acordo com as tabelas em vigor, exceptuando:

- Se alguém do seu agregado familiar efectuar os descontos. Neste caso, o pagamento dos cuidados de saúde é assegurado nos termos gerais, em condições iguais aos cidadãos nacionais.

- Se se encontrar em situação de carência económica, a situação económica e social será aferida pelos serviços da Segurança Social (apresentar comprovativo passado pela Segurança Social).

- Se necessitar de prestação de cuidados de saúde e se se encontrar numa situação que põe em perigo a saúde pública, os cuidados são gratuitos: todas as doenças transmissíveis (nomeadamente as da lista de doenças de declaração obrigatória, como por exemplo, tuberculose, VIH/SIDA e doenças sexualmente transmissíveis).

- Saúde materna, saúde infantil e planeamento familiar (estão abrangidas todas as situações, dado que, numa perspectiva de saúde pública, estão sempre envolvidos aspectos relacionados com a prevenção primária, secundária e terciária).

- Vacinação (as vacinas incluídas no Programa Nacional de Vacinação são fornecidas gratuitamente).

Publicado em: Terça, 31/08/2010