REGULAMENTO INTERNO DA CRSMCA ALGARVE
Artigo 1º
(Objectivo)
A Comissão Regional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente do Algarve, adiante designada por CRSMCA Algarve, tem como objectivo principal dar cumprimento ao Despacho nº 9872/2010 de 11 de Junho na área de intervenção da ARS Algarve I.P.
Artigo 2º
(Objecto)
A CRSMCA Algarve tem por objecto promover a melhoria da prestação de cuidados de saúde materna e neonatal e de saúde da criança e do adolescente na área geográfica de intervenção da ARS Algarve IP e assegurar a articulação entre as UCF, os conselhos directivos da ARS respectiva e a Comissão Nacional de Saúde Materna da criança e do adolescente.
Artigo 3º
(Órgãos)
São órgãos da CRSMCA Algarve a Comissão e o Presidente, cujas competências e funções são as constantes deste Regulamento.
Artigo 4º
(A Comissão)
1. A CRSMA Algarve é composta pelos seguintes elementos:
a) Um representante do Conselho Directivo da ARS Algarve IP;
b) Entre cinco e sete profissionais de reconhecido mérito, médicos ou enfermeiros, que integrem o Serviço Nacional de Saúde e que desenvolvam a sua actividade na áreas da neonatologia, pediatria, ginecologia/obstetrícia, medicina geral e familiar e saúde pública no Algarve.
2. Os elementos que compõem a CRSMA Algarve, bem como o seu presidente, são nomeados pela ARS Algarve IP por um período de três anos.
Artigo 5º
(Primeira Comissão)
Integram a Primeira CRSMCA Algarve, por deliberação do Conselho Directivo da ARS Algarve, IP, os seguintes elementos:
1.Rui Eugénio Ferreira Lourenço – Assistente graduado sénior de medicina geral e familiar, Presidente do Conselho Directivo da ARS Algarve, IP ;
2.Elsa Maria Simão do Vale Rocha – Assistente graduada de Pediatria, Pediatra do Hospital de Faro, EPE, que Preside;
3.Ana Luísa Malaia Seromenho Cavaco – Enfermeira chefe com a especialidade de saúde materna e osbtétrica, coordenadora do bloco de partos do Hospital de Faro, EPE;
4. Elisa Alice Paiva Cunha – Assistente graduada de medicina geral e familiar, Presidente do Conselho Clínico do ACES Barlavento;
5.João Maria Mascarenhas Pereira Rosa – Assistente graduado de pediatria, Pediatra Neonatologista do Hospital de Faro, EPE;
6.Maria Natália Louro Mendonça Correia – Assistente graduada sénior de medicina geral e familiar, Presidente do Conselho clínico do ACES Central;
7.Maria Teresa da Cruz Góis Pereira – Assistente graduada de saúde pública do ACES Barlavento;
8.Olga Maria Pimentel dos Santos Viseu – Assistente graduada sénior de obstetrícia / ginecologia, Directora do Serviço de Obstetrícia / Ginecologia do Hospital de Faro, EPE.
Artigo 6º
(Funções)
As funções da CRSMCA Algarve, no âmbito da promoção da melhoria da prestação de cuidados de saúde materna e neonatal e de saúde da mulher e do adolescente, são as seguintes:
a) Colaborar com o Conselho Directivo da ARS Algarve IP na elaboração de estratégias a nível regional que contribuam para a promoção do bem-estar e melhoria da prestação de cuidados de saúde materna e neonatal e de saúde da criança e do adolescente;
b) Propor a realização de acções de formação e actualização profissional;
c) Colaborar com as UCF na prossecução das suas funções, nomeadamente:
1. Proceder à avaliação dos cuidados de saúde na sua área de influência funcional, tendo como referência o Plano Nacional de Saúde;
2. Promover o recurso a suportes electrónicos de informação e comunicação entre as várias entidades responsáveis por esta área de prestação de cuidados;
3. Promover o recurso à Telemedicina;
4. Promover a elaboração e implementação de normas de boa conduta;
5. Acompanhar o funcionamento das urgências em conformidade com as directivas emanadas pela Direcção Geral de Saúde com respeito pelas especificidades locais;
6. Elaborar e implementar estudos de morbilidade e mortalidade;
d) Promover a articulação entre as UCF, o Conselho Directivo da ARS Algarve IP e a Comissão Nacional de Saúde Materna e Neonatal e de Saúde da criança e do adolescente no âmbito da promoção da melhoria de cuidados de saúde materna e neonatal e de saúde da criança e do adolescente;
e) Promover a articulação entre os hospitais que, na sua área geográfica de intervenção, integram a rede de referenciação materno-infantil.
Artigo 7º
(Obrigações)
Constituem deveres da CRSMCA Algarve, o seguinte:
a) Apresentar ao Conselho Directivo da ARS Algarve IP e remeter Comissão Nacional de Saúde Materna e Neonatal e de Saúde da criança e do adolescente, até 31 de Outubro de cada ano, o seu plano de acção para o ano seguinte.
b) Apresentar ao Conselho Directivo da ARS Algarve IP e remeter Comissão Nacional de Saúde Materna e Neonatal e de Saúde da criança e do adolescente, até 28 de Fevereiro, o Relatório de Actividades referente ao ano anterior.
Artigo 8º
(Plano de Acção)
Do Plano de Acção da CRSMCA Algarve deve constar obrigatoriamente a identificação dos problemas e lacunas na prestação dos cuidados de saúde nas áreas de saúde da mulher, da criança e do adolescente e propostas de solução para os mesmos.
Artigo 9º
(Reuniões)
A CRSMCA Algarve reúne ordinariamente todas as segundas quintas-feiras de cada mês, e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente.
& Primeiro – A primeira reunião deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias úteis após a nomeação dos seus membros.
& Segundo - As reuniões não devem exceder um período de 3 horas.
& Terceiro – A CRSMCA Algarve pode reunir extraordinariamente sempre que o entender por necessário.
Artigo 10º
(Alargamento das reuniões)
De acordo com as especificidades das matérias a discutir na Comissão, pode este órgão deliberar que sejam convidados a estar presentes nas suas reuniões, personalidades ou instituições de reconhecido mérito na área do saber e da ciência.
Artigo 11º
(Local das reuniões)
As reuniões realizam-se no Laboratório de Saúde Pública do Algarve, Dr.ª. Laura Ayres em Faro.
Artigo 12º
(Deliberações)
As deliberações da CRSMCA Algarve são tomadas por maioria simples dos membros presentes e transmitidas ao Presidente do Conselho Directivo da ARS Algarve pelo seu Presidente.
& Único - Em caso de empate o Presidente tem voto de qualidade.
Artigo 13º
(Ordem de Trabalhos)
1 – Cada reunião terá uma Ordem de Trabalhos, previamente estabelecida pelo Presidente, da qual será dado conhecimento prévio aos restantes membros da CRSMCA Algarve.
2 – O Presidente deve incluir na ordem de trabalho, todos as matérias que para esse fim lhe forem indicados por qualquer membro da Comissão.
3 – Em cada reunião ordinária poderá haver um período prévio à ordem de trabalhos, que não poderá exceder 15 minutos, para discussão e análise de assuntos não incluídos na ordem de trabalhos.
4- Os assuntos que sejam considerados excedentários, pelo Presidente, podem passar para uma reunião extraordinária ou para a próxima reunião ordinária.
Artigo 14º
(Quórum)
A CRSMCA Algarve só pode deliberar quando estiverem presentes, pelo menos metade dos seus membros, a não ser que, factos relevantes a discutir sejam de tal modo importantes que não se compadeçam com adiamentos, devendo este facto contar da Acta.
Artigo 15º
(Metodologia de intervenção)
A palavra será concedida aos membros da CRSMCA Algarve, por ordem de inscrição, não podendo cada intervenção exceder dez minutos.
Artigo 16º
(Acta)
1 – De cada reunião será lavrada uma acta na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente, as faltas verificadas, os assuntos discutidos e os pareceres emitidos.
2 – As actas em minutas serão postas à aprovação de todos os membros no final da respectiva reunião ou no início da seguinte.
3 – As actas são elaboradas pelo redactor, designado no início de cada reunião, mas sob responsabilidade do Coordenador ou de quem legalmente o substitua em caso de impedimento.
Artigo 16º
(Delegação de Competências)
O Presidente pode delegar em um ou mais elementos da CRSMCA parte da competência que lhe é atribuída, estabelecendo os limites e condições dos poderes delegados.
Artigo 17º
(Vigência)
O presente regulamento vigora por tempo indeterminado, a partir da data da sua aprovação, podendo ser alterado a todo o tempo, por deliberação maioritária dos membros da CRSMCA em exercício de funções.



