Regulamento Interno da CRSMCA Algarve

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REGULAMENTO INTERNO DA CRSMCA ALGARVE

Artigo 1º

(Objectivo)

A Comissão Regional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente do Algarve, adiante designada por CRSMCA Algarve, tem como objectivo principal dar cumprimento ao Despacho nº 9872/2010 de 11 de Junho na área de intervenção da ARS Algarve I.P.

Artigo 2º

(Objecto)

A CRSMCA Algarve tem por objecto promover a melhoria da prestação de cuidados de saúde materna e neonatal e de saúde da criança e do adolescente na área geográfica de intervenção da ARS Algarve IP e assegurar a articulação entre as UCF, os conselhos directivos da ARS respectiva e a Comissão Nacional de Saúde Materna da criança e do adolescente.

Artigo 3º

(Órgãos)

São órgãos da CRSMCA Algarve a Comissão e o Presidente, cujas competências e funções são as constantes deste Regulamento.

 

Artigo 4º

(A Comissão)

1. A CRSMA Algarve é composta pelos seguintes elementos:

a) Um representante do Conselho Directivo da ARS Algarve IP;

b) Entre cinco e sete profissionais de reconhecido mérito, médicos ou enfermeiros, que integrem o Serviço Nacional de Saúde e que desenvolvam a sua actividade na áreas da neonatologia, pediatria, ginecologia/obstetrícia, medicina geral e familiar e saúde pública no Algarve.

2. Os elementos que compõem a CRSMA Algarve, bem como o seu presidente, são nomeados pela ARS Algarve IP por um período de três anos.

 

Artigo 5º

(Primeira Comissão)

Integram a Primeira CRSMCA Algarve, por deliberação do Conselho Directivo da ARS Algarve, IP, os seguintes elementos:

1.Rui Eugénio Ferreira Lourenço – Assistente graduado sénior de medicina geral e familiar, Presidente do Conselho Directivo da ARS Algarve, IP ;

2.Elsa Maria Simão do Vale Rocha – Assistente graduada de Pediatria, Pediatra do Hospital de Faro, EPE, que Preside;

3.Ana Luísa Malaia Seromenho Cavaco – Enfermeira chefe com a especialidade de saúde materna e osbtétrica, coordenadora do bloco de partos do Hospital de Faro, EPE;

4. Elisa Alice Paiva Cunha – Assistente graduada de medicina geral e familiar, Presidente do Conselho Clínico do ACES Barlavento;

5.João Maria Mascarenhas Pereira Rosa – Assistente graduado de pediatria, Pediatra Neonatologista do Hospital de Faro, EPE;

6.Maria Natália Louro Mendonça Correia – Assistente graduada sénior de medicina geral e familiar, Presidente do Conselho clínico do ACES Central;

7.Maria Teresa da Cruz Góis Pereira – Assistente graduada de saúde pública do ACES Barlavento;

8.Olga Maria Pimentel dos Santos Viseu – Assistente graduada sénior de obstetrícia / ginecologia, Directora do Serviço de Obstetrícia / Ginecologia do Hospital de Faro, EPE.

Artigo 6º

(Funções)

As funções da CRSMCA Algarve, no âmbito da promoção da melhoria da prestação de cuidados de saúde materna e neonatal e de saúde da mulher e do adolescente, são as seguintes:

a) Colaborar com o Conselho Directivo da ARS Algarve IP na elaboração de estratégias a nível regional que contribuam para a promoção do bem-estar e melhoria da prestação de cuidados de saúde materna e neonatal e de saúde da criança e do adolescente;

b) Propor a realização de acções de formação e actualização profissional;

c) Colaborar com as UCF na prossecução das suas funções, nomeadamente:

1. Proceder à avaliação dos cuidados de saúde na sua área de influência funcional, tendo como referência o Plano Nacional de Saúde;

2. Promover o recurso a suportes electrónicos de informação e comunicação entre as várias entidades responsáveis por esta área de prestação de cuidados;

3. Promover o recurso à Telemedicina;

4. Promover a elaboração e implementação de normas de boa conduta;

5. Acompanhar o funcionamento das urgências em conformidade com as directivas emanadas pela Direcção Geral de Saúde com respeito pelas especificidades locais;

6. Elaborar e implementar estudos de morbilidade e mortalidade;

d) Promover a articulação entre as UCF, o Conselho Directivo da ARS Algarve IP e a Comissão Nacional de Saúde Materna e Neonatal e de Saúde da criança e do adolescente no âmbito da promoção da melhoria de cuidados de saúde materna e neonatal e de saúde da criança e do adolescente;

e) Promover a articulação entre os hospitais que, na sua área geográfica de intervenção, integram a rede de referenciação materno-infantil.

 

Artigo 7º

(Obrigações)

Constituem deveres da CRSMCA Algarve, o seguinte:

a) Apresentar ao Conselho Directivo da ARS Algarve IP e remeter Comissão Nacional de Saúde Materna e Neonatal e de Saúde da criança e do adolescente, até 31 de Outubro de cada ano, o seu plano de acção para o ano seguinte.

b) Apresentar ao Conselho Directivo da ARS Algarve IP e remeter Comissão Nacional de Saúde Materna e Neonatal e de Saúde da criança e do adolescente, até 28 de Fevereiro, o Relatório de Actividades referente ao ano anterior.

 

Artigo 8º

(Plano de Acção)

Do Plano de Acção da CRSMCA Algarve deve constar obrigatoriamente a identificação dos problemas e lacunas na prestação dos cuidados de saúde nas áreas de saúde da mulher, da criança e do adolescente e propostas de solução para os mesmos.

 

Artigo 9º

(Reuniões)

A CRSMCA Algarve reúne ordinariamente todas as segundas quintas-feiras de cada mês, e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente.

& Primeiro – A primeira reunião deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias úteis após a nomeação dos seus membros.

& Segundo - As reuniões não devem exceder um período de 3 horas.

& Terceiro – A CRSMCA Algarve pode reunir extraordinariamente sempre que o entender por necessário.

 

Artigo 10º

(Alargamento das reuniões)

De acordo com as especificidades das matérias a discutir na Comissão, pode este órgão deliberar que sejam convidados a estar presentes nas suas reuniões, personalidades ou instituições de reconhecido mérito na área do saber e da ciência.

 

Artigo 11º

(Local das reuniões)

As reuniões realizam-se no Laboratório de Saúde Pública do Algarve, Dr.ª. Laura Ayres em Faro.

Artigo 12º

(Deliberações)

As deliberações da CRSMCA Algarve são tomadas por maioria simples dos membros presentes e transmitidas ao Presidente do Conselho Directivo da ARS Algarve pelo seu Presidente.

& Único - Em caso de empate o Presidente tem voto de qualidade.

Artigo 13º

(Ordem de Trabalhos)

1 – Cada reunião terá uma Ordem de Trabalhos, previamente estabelecida pelo Presidente, da qual será dado conhecimento prévio aos restantes membros da CRSMCA Algarve.

2 – O Presidente deve incluir na ordem de trabalho, todos as matérias que para esse fim lhe forem indicados por qualquer membro da Comissão.

3 – Em cada reunião ordinária poderá haver um período prévio à ordem de trabalhos, que não poderá exceder 15 minutos, para discussão e análise de assuntos não incluídos na ordem de trabalhos.

4- Os assuntos que sejam considerados excedentários, pelo Presidente, podem passar para uma reunião extraordinária ou para a próxima reunião ordinária.

 

Artigo 14º

(Quórum)

A CRSMCA Algarve só pode deliberar quando estiverem presentes, pelo menos metade dos seus membros, a não ser que, factos relevantes a discutir sejam de tal modo importantes que não se compadeçam com adiamentos, devendo este facto contar da Acta.

Artigo 15º

(Metodologia de intervenção)

A palavra será concedida aos membros da CRSMCA Algarve, por ordem de inscrição, não podendo cada intervenção exceder dez minutos.

Artigo 16º

(Acta)

1 – De cada reunião será lavrada uma acta na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente, as faltas verificadas, os assuntos discutidos e os pareceres emitidos.

2 – As actas em minutas serão postas à aprovação de todos os membros no final da respectiva reunião ou no início da seguinte.

3 – As actas são elaboradas pelo redactor, designado no início de cada reunião, mas sob responsabilidade do Coordenador ou de quem legalmente o substitua em caso de impedimento.

Artigo 16º

(Delegação de Competências)

O Presidente pode delegar em um ou mais elementos da CRSMCA parte da competência que lhe é atribuída, estabelecendo os limites e condições dos poderes delegados.

Artigo 17º

(Vigência)

O presente regulamento vigora por tempo indeterminado, a partir da data da sua aprovação, podendo ser alterado a todo o tempo, por deliberação maioritária dos membros da CRSMCA em exercício de funções.

Publicado em: Segunda, 20/06/2011