Transferência Sanitária de Doentes

Sempre que no contexto de uma estada temporária noutro Estado-Membro um cidadão português  tiver um episódio de doença que determinou o seu internamento hospitalar e seja necessária a sua transferência para a rede hospitalar do Serviço Nacional de Saúde tem que ser instruído um processo de transferência sanitária, que deve processar-se no rigoroso cumprimento de procedimentos que garantam a segurança do doente e assegurem a continuidade dos cuidados, de acordo com o definido na Circular Normativa nº 22/ DQS de 23/12/2009 -  Procedimentos reguladores da transferência sanitária de doentes portugueses internados em unidades hospitalares localizadas no espaço da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça.

 

Publicado em: Sexta, 04/11/2011